Acredito que o procedimento é ilegal pois a Lei n. 9656/98 que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, em especial os artigos 10 e 12, II, d ao instituir o plano referência de assistência à saúde determina que sejam cobertos os exames complementares considerados indispensáveis para o controle da evolução da doença bem como na elucidação diagnóstica. Igualmente o exame foi solicitado por médico cooperado o qual entendeu que o referido exame solicitado é o mais adequado ao diagnóstico preciso da doença grave que acomete o consumidor. E a lei 8078/90 Cod Defesa do Consumidor em seu artigo 47 normatiza que as cláusulas dos planos de saúde; que estão submetidas às normas consumeristas; devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor.